Por muito tempo a escola foi considerada a instituição social que seria capaz de minimizar as diferenças de origem e aumentar a igualdade de oportunidades para as pessoas. De fato, é esta a função social da escola em uma sociedade democrática e justa. O direito à educação, tal como definido pela Constituição Federal de 1988 e por outros instrumentos legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), busca assegurar que todas e todos tenham oportunidades de acessar as instituições escolares e que encontrem nelas as condições propícias para concluir suas etapas, na idade certa, com níveis satisfatórios de aprendizagem para que possam exercer plenamente sua cidadania, ter cotidianos saudáveis e se inserir no mundo do trabalho. A educação é direito fundamental e ao mesmo tempo um dos pilares para o desenvolvimento das pessoas, do ponto de vista social, cultural, político e econômico.

(Disponível em https://desigualdadeseducacionais.cenpec.org.br.)


Considerando que todo os estudantes, público-alvo da modalidade de educação especial, ou seja, educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, devem ter a garantia do seu direito de acesso e permanência a uma educação de qualidade, são recomendações prioritárias, EXCETO: