Cada ente federativo, respeitadas as limitações constitucionais e legais, é responsável por elaborar os planos de cargo, carreira e salário de sua competência. Sobre as rendas e proventos pagos pelo Município de Cáceres – MT, as suas autarquias e às fundações que instituir e mantiver, pode incidir o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para o Município de Cáceres, o valor de IRRF é considerado: