Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (9ª Edição), as Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”), podendo ser voluntárias, neste caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal. Sobre os registros das transferências intergovernamentais voluntárias, é correto afirmar.