A dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez (MCASP,9ª edição). Portanto, representa direito do ente e deve constar nas suas demonstrações. Sobre a classificação da dívida ativa no ativo do ente, é correto afirmar: