O Plano Diretor do município de Itabira/MG define as categorias de uso do solo urbano e como deve ser sua ocupação, estabelecendo as diretrizes básicas a serem adotadas. A categoria multifamiliar horizontal permite habitações permanentes agrupadas horizontalmente, isoladas ou não, por lotes, sendo que o número máximo de habitações dependerá da área do lote.

No entanto, de acordo com essa lei, a fração correspondente terreno por unidade habitacional NÃO pode ser inferior a: