Disciplina:
Direito Constitucional
Grande celeuma doutrinária e jurisprudencial sempre gravitou em torno dos efeitos temporais da coisa julgada das decisões de controle incidental e concentrado de constitucionalidade, bem como em sede de repercussão geral, nas relações jurídico-tributárias de trato sucessivo. Recentemente, o STF apreciou o RE 955227/BA, fixando Tese de Repercussão Geral sobre a matéria (Tema 885). Considerando o decidido pelo STF, analise as proposições abaixo:
I. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
II. As decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
III. As decisões proferidas em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Quais estão corretas?
I. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
II. As decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
III. As decisões proferidas em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Quais estão corretas?