Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, em seu Art.281, parágrafo 2º, deverá constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) o: