Nos termos da Lei Orgânica do Município de Tapejara, os crimes que o Prefeito Municipal praticar, no exercício do mandato ou em decorrência dele, por infrações penais comuns ou por crimes de responsabilidade previstos na Constituição Federal, definidos em lei ou que atentem contra a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, serão julgados pelo(a):