De acordo com a Portaria nº 3.916/1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, quanto à regulamentação sanitária de medicamentos, prevê obrigatoriedade da adoção da denominação genérica:
I. Nos editais, propostas, contratos e notas fiscais. II. Nas compras e licitações públicas de medicamentos. III. Nas bulas e materiais de informação médica.
Quais estão corretas?