Disciplina:
Serviço Social
No que se refere às legislações federais n.º 8.662/1993, n.º 8.666/1993 e n.º 14.133/2021, julgue o item.
Somente poderão exercer a profissão de assistente social os possuidores de diploma em curso de graduação em serviço social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.
Somente poderão exercer a profissão de assistente social os possuidores de diploma em curso de graduação em serviço social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.