Disciplina:
Direito Constitucional
O professor de Direito Constitucional, João Marcos, estava em aula para ensinar sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, de acordo com a construção doutrinária da eficácia das normas constitucionais. Para instigar a busca pelo conhecimento de seus alunos, colocou um trecho na lousa e pediu para que os alunos dissessem sobre qual classificação de norma constitucional aquele texto se tratava. O texto era sobre as normas:
“... que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nela enunciados”. (Fonte: SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais,1982. P.89-91)
Apenas uma aluna acertou a resposta correta, e se tratava de Marcela, que respondeu se tratar das normas constitucionais de eficácia:
“... que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nela enunciados”. (Fonte: SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais,1982. P.89-91)
Apenas uma aluna acertou a resposta correta, e se tratava de Marcela, que respondeu se tratar das normas constitucionais de eficácia: