No que se refere à regulamentação do exercício profissional do assistente social em todo o território nacional, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 8.662/1993.


É assegurado aos assistentes sociais que possuam diploma técnico reconhecido por órgão competente, desde que registrado no respectivo Conselho Regional de Serviço Social, exercer a profissão de assistente social e cumprir os deveres e obrigações inerentes ao cargo.