Julgue o item subsecutivo, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.


As entidades governamentais de atendimento ficam isentas de inscrição de seus programas de proteção e sócioeducativos destinados a crianças e adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, embora essa inscrição seja obrigatória para entidades não governamentais.