Conforme Resolução CFESS no 493/2006, o assistente social deve informar por escrito ao CRESS (Conselho Regional de Serviço Social) do âmbito de sua jurisdição, as situações de inadequação das condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional. Antes porém, o assistente social deve cumprir exigências previstas na referida Resolução, sob pena de notificação e de apuração de sua responsabilidade ética. O procedimento a ser adotado, conforme determina o art.7o da citada Resolução, é o de informar por escrito à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviços, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas,