Nos termos do art.3º da LDB/96, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, salvo:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. II. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. III. respeito à liberdade e apreço à intolerância. IV. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. V. gratuidade do ensino público em estabelecimentos extraoficiais. VI. gestão democrática do ensino privado. VII. consideração com a diversidade étnico-racial. VIII. garantia do direito à educação e à aprendizagem por um período da vida.