De acordo com o art.13 da LDB/96, os docentes incumbir-se-ão de:
I. participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. III. zelar pela aprendizagem dos alunos. IV. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. V. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. VI. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.