Disciplina:
Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 prevê, no art.159, que a União entregará, dos 49% (quarenta e nove por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a título de Fundo de Participação dos Municípios, o montante proporcional de: