Nos termos do art.184, da Lei nº 6.404/1976, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I. As obrigações, os encargos e os riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
II. As obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
III. As obrigações sujeitas à correção monetária, classificadas no passivo circulante, serão atualizadas até a data da obrigação;
IV. As obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Estão CORRETAS apenas assertivas: