A ABNT NBR 14653-1: 2019, que dispõe sobre a Avaliação de Bens, em sua Parte 1: Procedimentos gerais, apresenta em seu texto as seguintes definições:
I. Decorre de várias características, entre as quais se destacam sua raridade e sua utilidade para satisfazer necessidades e interesses humanos e sofre influências por suas características singulares e condições de oferta e procura. Trata-se de um conceito econômico abstrato e não de um fato.
II. Expressão monetária que define uma transação de um bem, de seu fruto, de um direito, ou da expectativa de sua transação. É um fato, relacionado às capacidades financeiras, às motivações ou aos interesses específicos do comprador ou do vendedor.
III. Tem relação com o total dos gastos diretos e indiretos necessários à produção ou aquisição de um bem, fruto ou direito.
As definições I, II e III correspondem, respectivamente, aos seguintes termos: