Com relação a dívida pública e endividamento público, transparência, controle e fiscalização, julgue os próximos itens, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar n.º 101/2000.

Sempre que forem alterados os fundamentos das políticas monetária ou cambial em razão de instabilidade econômica, o presidente da República, em atendimento aos dispositivos constitucionais vigentes, poderá encaminhar ao Congresso Nacional proposta de revisão dos limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios.