A Constituição Federal estabelece a contribuição a ser fixada pela assembleia geral da categoria profissional, que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical (art.8°, IV) e, ainda, garante o direito de greve aos servidores públicos (art.37, VII). Essas normas constitucionais são consideradas, respectivamente, de eficácia