Consoante a Lei Orgânica do Município de Ipu, este município, pessoa jurídica de direito público interno, exprime a sua autonomia política, na esfera de sua competência, mediante as leis que adotar, observados os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Ceará e desta Lei Orgânica, obedecido o seguinte, EXCETO