Consideradas as normas constitucionais vigentes e a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações

I. penais, desde que ajuizadas posteriormente à entrada em vigor da emenda à Constituição que estabeleceu sua competência para o julgamento de habeas corpus, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

II. que envolvam exercício do direito de greve, inclusive as relativas a servidores públicos civis, enquanto perdurar a omissão do Congresso Nacional quanto à sua regulamentação por lei específica.

III. oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, o que, no entanto, não compreende a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Está correto o que se afirma APENAS em