A Lei 11.340/06, conhecida por “Lei MARIA DA PENHA”, tem base no art.226, § 8º da Constituição Federal, in verbis: “O Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, tendo por inovação o instituto das “medidas protetivas” à mulher vítima de violência doméstica.

Sobre tal instituto, é INCORRETO afirmar: