Marcos Rolim assegura que “qualquer que seja o olhar sobre o funcionamento do sistema de justiça criminal em todo o mundo, ele terá de conter, pelo menos, dúvidas muito consistentes a respeito de sua eficácia. Pode-se, com razão, argumentar que a experiência concreta realizada com a justiça criminal na modernidade está marcada por promessas não cumpridas que vão desde a alegada função dissuasória ou intimidadora das penas até a perspectiva da ressocialização” (ROLIM, Marcos. A síndrome da rainha vermelha: policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,2006, p.233).


Nesse sentido, tendo como referência o paradigma da justiça restaurativa como forma de eficácia do controle social formal do crime, é correto afirmar, EXCETO: