De acordo com o art.37 da Constituição Federal de 1988, inciso XVI – “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”:

I. A de dois cargos de professor.
II. A de um cargo de professor com outro, técnico ou científico.
III. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
IV. A de dois cargos de Advogado.

Estão CORRETOS: