De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art.2º considera-se:

I. Criança, para os efeitos desta Lei a pessoa até doze anos de idade incompletos.
II. Criança, para os efeitos desta Lei a pessoa até onze anos de idade incompletos.
III. Adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
IV. Adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


Está(ão) CORRETO(S):