De acordo com o Art.4o da Lei complementar nº 101/2000Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art.165 da Constituição e disporá também sobre:

I. Equilíbrio entre receitas e despesas.

II. Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art.9º e no inciso II do § 1 º do art.31.

III. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

IV. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.


Estão CORRETOS: