De acordo com o Art.162 do CTB, “Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor”, constitui as seguintes infrações de trânsito:

I. Infração – grave.
II. Penalidade - multa (três vezes).
III. Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.


Está(ão) CORRETO(S):