De acordo com o Art.165 do CTB, “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, constitui as seguintes infrações de trânsito:


I. Infração – gravíssima.
II. Penalidade - multa (duas vezes).
III. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art.270 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do CTB.


Está(ão CORRETO(S):