De acordo com Art.1º, § 2° da Lei nº 8.142/90, “O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado composto por:

I. Representantes do governo. II. Prestadores de serviço. III. Organizações não governamentais. IV. Profissionais de saúde e usuários.

Estão CORRETOS: