De acordo com a Portaria Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu Art.2º constituem-se diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial. Dentre elas, pode-se destacar:

I. Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas.
II. Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde.
III. Combate a estigmas e preconceitos
IV. Garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar.
V. Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas.

Estão CORRETOS: