O Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece em seu Art.63 que a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I. Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
II. Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente.
III. Horário especial para o exercício das atividades.
IV. Frequência de 50% nas atividades do ensino regular e os outros 50% na formação técnico-profissional.
V. Horário estabelecido para a formação profissional.

Estão CORRETAS: