De acordo com o Art.149, inciso I, da Lei nº 8.069/90 – ECA, “A entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável”, em:

I. Estádio, ginásio e campo desportivo. II. Bailes ou promoções dançantes. III. Boate ou congêneres. IV. Casa que explore comercialmente diversões eletrônicas. V. Estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

Estão CORRETOS: