Com base no Art.23. Lei nº 9.394/96, “A educação básica poderá organizar-se em”:

I. Séries anuais. II. Períodos semestrais. III. Ciclos, Alternância regular de períodos de estudos. IV. Grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios. V. Por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

Estão CORRETOS: