De acordo com o Art.5º da Lei nº 8.742/93, A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
II. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
III. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
IV. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Estão CORRETOS: