A intervenção do Terapeuta Ocupacional na APS, no cenário da COVID-19, envolve:


I. Acolher/demanda: é um dispositivo efetivo, pois facilita o acesso e favorece o vínculo e a intervenção em tempo oportuno; há o acolhimento no qual é realizada a triagem para determinar se o usuário é suspeito ou não.

II. Orientar e auxiliar na organização da quarentena, no sentido de reorganização da dinâmica familiar e reestruturação da rotina com atividades significativas e oportunas que podem ser desenvolvidas em quarentena; orientar sobre o autocuidado e em relação aos cuidados de higienização, com a finalidade de garantir a saúde e minimizar o risco de contágio de outros residentes do domicílio.

III. Monitorar os pacientes com síndrome gripal, suspeitos e confirmados de COVID-19 na APS/ESF: o terapeuta ocupacional pode realizar o monitoramento dos pacientes que estão em quarentena, tanto em relação às suas condições clínicas, como para oferecer suporte na reorganização do cotidiano do paciente e das atividades do núcleo familiar.

IV. Oferecer Suporte psicossocial: o terapeuta ocupacional pode oferecer suporte psicoemocional e social ao paciente que está em distanciamento social e que apresente demandas relacionadas ao manejo de sintomas e do sofrimento.

V. Intervenção com população em situação de abrigamento (crianças, pessoas com deficiência, população de rua) ou instituições de longa permanência para idosos (ILPI).


Estão CORRETOS: