A Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria nº2.436/2017 regulamenta a de implantação e operacionalização de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS. Dada a importância desta Política para a Atenção Primária em Saúde examine as afirmações abaixo: I. Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal: divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da Atenção Básica, com intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação e articular instituições de ensino e serviço, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes que atuam na Atenção Básica. II. A Gestão Estadual de saúde deve articular e criar condições para que a referência aos serviços especializados ambulatoriais, sejam realizados preferencialmente pela Atenção Básica, sendo de sua responsabilidade: Ordenar o fluxo das pessoas nos demais pontos de atenção da RAS; Gerir a referência e contrarreferência em outros pontos de atenção; e Estabelecer relação com os especialistas que cuidam das pessoas do território. III. Fica estipulado para cálculo do teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF), com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, conforme a seguinte fórmula: População/2.500. IV. Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) prestarão atendimento à população por, no mínimo,15 (quinze) dias mensais, com carga horária equivalente a 8 (oito) horas diárias. será formada por equipe multiprofissional composta por, no mínimo: 1 (um) médico, preferencialmente da especialidade de Família e Comunidade,1 (um) enfermeiro, preferencialmente especialista em Saúde da Família e 1 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, o ACS e ACE e os profissionais de saúde bucal:1 (um) cirurgião dentista, preferencialmente especialista em saúde da família e 1 (um) técnico ou auxiliar em saúde bucal.
Estão CORRETAS: