De acordo com a Resolução Nº 1, de 17 de junho de 2004.que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana em seu Art.2° estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de:
I. Os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, em suas finalidades, responsabilidades e tarefas, incluirão o previsto o exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação, buscando-se criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade II. Orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação. III. Têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil. IV. Busca as relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática. V. Os casos que caracterizem racismo serão tratados como crimes imprescritíveis e inafiançáveis.
Estão CORRETAS: