Com base no art.8º na Portaria nº 154/2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, define que seja de competência das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal:
I. Identificar a necessidade e promover a articulação entre os Municípios, estimulando, quando necessário, a criação de consórcios intermunicipais para implantação de NASF 1 entre os Municípios que não atinjam as proporções estipuladas no artigo 5º desta Portaria. II. Assessorar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações dos NASF, de acordo com o planejamento, garantindo a interface e a liderança das equipes de Saúde da Família no estabelecimento do cuidado longitudinal dos indivíduos assistidos, bem como de suas famílias. III. Realizar avaliação e/ou assessorar sua realização. IV. Acompanhar a organização da prática e do funcionamento dos NASF segundo os preceitos regulamentados nesta Portaria.
Estão CORRETAS: