Segundo o art.43 da Lei Orgânica do Município de São Francisco, são objetos de Lei complementar, as seguintes matérias:

I. Código Tributário Municipal.

II. Código de Obras e Edificações.

III. Código de Posturas.

IV. Código de Zoneamento.

V. Código de Parcelamento de solo.

VI. Plano Diretor.

VII. Regime Jurídico dos Servidor.

VIII. Plano de Cargos do Servidor.

Assinale a alternativa CORRETA: