Considerando o art.95 da Lei Orgânica do Município de São Francisco, que trata “a formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito”, entre outras, assinale:


1. Decreto.

2. Portaria.


( ) Regulamenta de lei.

( ) Criação de Comissão e designação de seus membros.

( ) Medidas executórias do Plano Diretor.

( ) Abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades.

( ) Definição da competência dos órgãos e das atribuições dos servidores da prefeitura, não privativas de lei.

( ) Abertura de créditos especiais e suplementares.


A sequência CORRETA é: