De acordo com o art.29-A., parágrafo 2º da Constituição Federal, “Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal”:


I. Efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo.

II. Não enviar o repasse até o dia trinta de cada mês.

III. Enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.


Está(ão) CORRETA(S):