Com base no art.4º da Lei nº 10.257 DE 10/07/2001, que regulamenta os arts.182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, ‘serão utilizados, entre outros instrumentos para o planejamento municipal, em especial”:


I. Plano diretor.

II. Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo.

III. Zoneamento ambiental.

IV. Plano Decenal.

V. Diretrizes orçamentárias e orçamento anual.

VI. Gestão orçamentária participativa.

VII. Planos, programas e projetos setoriais.

VIII. Planos de desenvolvimento econômico e social.


Estão CORRETAS: