De acordo com o art.13 da Lei 4.320/1964, “ Observadas as categorias econômicas do art.12 da referida Lei, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema em relação as Despesas de Capital, em Investimentos:
I. Obras Públicas. II. Equipamentos e Instalações. III. Serviços em Regime de Programação Especial IV. Material Permanente. V. Aquisição de Imóveis. VI. Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.
Estão CORRETAS: