De acordo com o art.6° da Lei Orgânica do Município de Matureia ao Município é vedado:

I. Recusar fé aos documentos públicos.

II. Criar distinções entre brasileiros ou preferenciais entre si.

III. Outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remição de dívidas, sem interesse público justificado sob pena de nulidade do ato

Está(ao) CORRETA(S) a(s) Afirmativa(s):