Disciplina:
Enfermagem
No código de ética de enfermagem no capítulo IV das infrações e penalidades, o Art.108 afirma que as penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art.18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973.
Sobre isso, assinale a alternativa CORRETA.
Sobre isso, assinale a alternativa CORRETA.