Disciplina:
Pedagogia
A Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Em seu Art.2º, essas diretrizes têm por objetivos:
I. sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei 9394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola
II. estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico das escolas de Educação Básica
III. regular as diretrizes gerais da Educação Básica contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e outros dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que obriguem e realizem a formação básica comum nacional, tendo como foco os gestores e outros sujeitos da escola.
IV. orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
V. sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em regras gerais e obrigatórias para a formação inicial do ensino superior.
Estão CORRETAS apenas
I. sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei 9394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola
II. estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico das escolas de Educação Básica
III. regular as diretrizes gerais da Educação Básica contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e outros dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que obriguem e realizem a formação básica comum nacional, tendo como foco os gestores e outros sujeitos da escola.
IV. orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
V. sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em regras gerais e obrigatórias para a formação inicial do ensino superior.
Estão CORRETAS apenas