Estão abarcados no orçamento não só a obrigatoriedade de registro de despesas e receitas, mas também a não afetação de receitas públicas. Assim, a Lei Orçamentária Anual deve compreender o conjunto das receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Essa determinação decorre da aplicação do princípio constitucional financeiro da: