De acordo com o Art.101 do regimento escolar de São Gonçalo, para fins de promoção, é considerado apto ao período subsequente (Ciclos, Séries, Grupos não-Seriados) o aluno que tenha aproveitamento suficiente e cuja assiduidade tenha sido igual ou superior ao limite legal estabelecido. Para ser aprovado, o estudante precisa ter frequentado o mínimo de: